Um visto por motivos de residência será concedido a estrangeiros que pretendem residir em Moçambique. É valido para uma entrada e uma estadia de 30 dias, prorrogáveis até 60 dias. Este tipo de visto será concedido a estrangeiros que apresentem:
- Garantia de meios de subsistência
- Carta de pedido ao Consulado Geral
- Carta aos patrocinadores individuais ou à organização patrocinadora
- Certificado de antecedentes criminais / registo criminal
- Carta de autorização se o requerente é membro da família ou criança
- Certidão de casamento (para cônjuge membro da família)
- Atestado médico
Nota: Ao chegar a Moçambique, os portadores do visto de residência devem pedir a autorização de residência ao Serviço Nacional de Migração, para assim obter o DIRE (Documento de Identificação de Residente Estrangeiro).