SERVIÇOS

Registo consular

A inscrição ou registo consular precede todos os outros actos consulares lavrados no Consulado Geral a favor de Moçambicanos residentes, incluindo certificação e legalização de documentos.

Por este facto, todos os Moçambicanos devem fazer o registo consular para permitir ao Consulado Geral prestar melhor assistência consular.

A seguir são indicados os requisitos necessários para a emissão dos diferentes actos consulares, nomeadamente: Actos Consular, de Migração, de Registo Civil e Notariado.

Requisitos

  • Preencher o formulário em uso no Consulado-Geral
  • Duas fotografias recentes tipo passe
  • Passaporte biométrico
  • Ser residente na RAEM

Pedido de Inscricao Consular: Transferir ficheiro

Passaporte

Emissão de passaporte biométrico no país

 O Consulado Geral da República de Moçambique na RAEM,  informa que desde o dia 24 de Novembro de 2015  deixou de ter validade todos os documentos de viagem de emissão manual (analógicos).

A comunidade moçambicana residente no estrangeiro deve se deslocar ao Pais afim de obter os novos documentos de viagem biométricos.

Para os que estiverem impossibilitados de o fazer desde que sejam titulares de Bilhete de Identidade biométrico, recomenda-se que, através dos seus familiares/representantes em Moçambique, submetam os pedidos dos passaportes junto do Serviço Nacional de Migração (SENAM), devendo para o efeito reunir os seguintes requisitos:

  1. Bilhete de Identidade original
  2. Copia do bilhete de Identidade
  3. Uma fotografia colorida com fundo branco e as duas orelhas à vista;
  4. Impresso devidamente preenchido
  5. 2.400,00Mt ou 2.775,00Mt consoante a urgência (Diploma Ministerial N°262/2010, de 24 de Dezembro, dos Ministérios do Interior e das Finanças)

 

Tratando-se de menores de 18 anos, além dos documentos acima referidos, deve-se juntar ao pedido

  1. Uma declaração dos pais autorizando a emissão de Passaporte, devidamente reconhecida
  2. Copia do bilhete de Identidade

Registo civil

Certidão de nascimento

A Lei N°12/2004, de 8 de Dezembro que aprova o Código do Registo Civil, estabelece no Capítulo II, Artigo 9, ponto 2, alínea a) atribui excepcionalmente as funções de registo civil aos Agentes Diplomáticos e Consulares moçambicanos em países estrangeiros

Para o efeito, o registo de nascimento é feito pelos Declarantes (Artigo 47, 48 e 49) do Código do Registo Civil, podendo se forem casados oficialmente um dos Declarantes realizar o registo da criança.

Documentos necessários : Identificação dos pais, Cartão de peso da criança, certidão de nascimento local. No acto do registo irá se preencher a Declaração do pedido de nacionalidade, devidamente assinada pelos pais, quando menores de idade, conforme o estabelecido no Artigo 23 (2) da Constituição da República de Moçambique. Os registos lavrados serão no prazo de trinta dias enviados à Conservatória dos Registos Centrais em Moçambique para efeitos de integração nos livros de registo da Conservatória competente (Artigo 5 do CRC).

Certidão de matrimónio

Para a celebração de casamento regido pela legislação moçambicana, o processo segue todos os tramites de acordo com a lei moçambicana.

Os nubentes devem juntar:

  • Cópias de documentos de Identificação
  • Certidões de nascimento
  • Atestado de residência dos nubentes
  • Requerimento dirigido a Conservadora dos Registos Centrais
  • Caso um dos nubentes é estrangeiro deve se juntar a Certidão de Capacidade Matrimonial emitida pelo país de origem

Certidão de óbito

Os assentos de óbito são lavrados com base em transcrição do assento de óbito lavrado pelas autoridades da saúde onde ocorreu o óbito.

Recenseamento militar

Decorre de 01 de Janeiro a 28 de Fevereiro de cada ano e recenseiam-se todos os cidadãos moçambicanos que até à data completam 18 anos e aqueles que não o fizeram antes e até aos 35 anos.

Certificados

Certificado de emergência

  1. Fotocópia do BI ou outro documento de identificação civil Moçambicano válido
  2. Atestado de residência, confirmando que reside no País (somente para residentes)
  3. Preencher devidamente o formulário de pedido de passaporte/certificado de emergência
  4. Informação da polícia, indicando as circunstâncias do desaparecimento do passaporte
  5. Carta do solicitante dirigida ao Consulado Geral, mencionando os motivos do pedido do Certificado de Emergência
  6. Pagamento de uma taxa de 200 Patacas

Certificado de bagagem

  1. Requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Cônsul Geral pedindo a emissão do certificado de Bagagem
  2. Cópia do passaporte com visto de estudante, trabalho ou residência
  3. Carta da Escola ou serviço a que esteve ligado
  4. Lista dos bens
  5. Ter pelo menos um ano de residência na RAEM
  6. Nota: caso inclua viatura ou moto deve juntar o titulo de propriedade
  7. Pagamento no valor de MOP50

Outros serviços

O Sector Consular efectua também os seguintes actos consulares e serviços notariais:

  • Reconhecimentos notariais (MOP100)
  • Autenticação de fotocópias (MOP50)
  • Procurações para cidadãos nacionais (MOP100)
  • Legalizações de documentos (MOP100)

Requisitos de visto

 

  • 1 formulário de pedido de visto para Moçambique
  • Passaporte com prazo de validade não inferior a 6 meses e uma fotocópia do mesmo
  • 2 fotografias a cores, tipo passe
  • Carta-convite de Moçambique (carimbada pelos Serviços de Migração – Departamento de Estrangeiros)
  • Confirmação de reserva de hotel (aplicável para vistos de turismo e negócios)
  • Cópia do bilhete de volta
  • Comprovativo de recursos financeiros para a duração da estadia
  • Certificado de vacinação contra a febre amarela (aplicável a todos os vistos)
  • Residência permanente na RAEM ou na RP da China
  • Carta de aceitação da universidade (visto de estudante)
  • Comprovativo de alojamento (visto de estudante, visto de visitante, visto de residente)
  • Visto do destino final (aplicável a vistos de trânsito)

Requisitos para visto de trabalho

  • Todos os requisitos gerais
  • Contrato de trabalho
  • Carta do empregador
  • Certificado de antecedentes criminais / registo criminal
  • Carta de autorização do Ministério do Trabalho
  • Atestado médico

Visto de residência

Um visto por motivos de residência será concedido a estrangeiros que pretendem residir em Moçambique. É valido para uma entrada e uma estadia de 30 dias, prorrogáveis até 60 dias. Este tipo de visto será concedido a estrangeiros que apresentem:

  • Garantia de meios de subsistência
  • Carta de pedido ao Consulado Geral
  • Carta aos patrocinadores individuais ou à organização patrocinadora
  • Certificado de antecedentes criminais / registo criminal
  • Carta de autorização se o requerente é membro da família ou criança
  • Certidão de casamento (para cônjuge membro da família)
  • Atestado médico

Nota: Ao chegar a Moçambique, os portadores do visto de residência devem pedir a autorização de residência ao Serviço Nacional de Migração, para assim obter o DIRE (Documento de Identificação de Residente Estrangeiro).

Visto de fronteira

Aplica-se ao chegar à fronteira (uma única entrada válida para 30 dias)
Documentos necessários:

  • Comprovativo de recursos financeiros para a duração da estadia.
  • Confirmação da reserva de hotel ou garantia de alojamento.
  • Dados de contacto das empresas ou pessoas a visitar.
  • Pagamento de USD 85,00.

Aviso 

O Consulado Geral de Moçambique estará fechado nos feriados moçambicanos e nos feriados públicos na Região Administrativa Especial de Macau.

SERVIÇOS

A inscrição ou registo consular precede todos os outros actos consulares lavrados no Consulado Geral a favor de Moçambicanos residentes, incluindo certificação e legalização de documentos.

Por este facto, todos os Moçambicanos devem fazer o registo consular para permitir ao Consulado Geral prestar melhor assistência consular.

A seguir são indicados os requisitos necessários para a emissão dos diferentes actos consulares, nomeadamente: Actos Consular, de Migração, de Registo Civil e Notariado.

Requisitos

  • Preencher o formulário em uso no Consulado-Geral
  • Duas fotografias recentes tipo passe
  • Passaporte biométrico
  • Ser residente na RAEM

Pedido de Inscricao Consular: Transferir ficheiro

Emissão de passaporte biométrico no país

 O Consulado Geral da República de Moçambique na RAEM,  informa que desde o dia 24 de Novembro de 2015  deixou de ter validade todos os documentos de viagem de emissão manual (analógicos).

A comunidade moçambicana residente no estrangeiro deve se deslocar ao Pais afim de obter os novos documentos de viagem biométricos.

Para os que estiverem impossibilitados de o fazer desde que sejam titulares de Bilhete de Identidade biométrico, recomenda-se que, através dos seus familiares/representantes em Moçambique, submetam os pedidos dos passaportes junto do Serviço Nacional de Migração (SENAM), devendo para o efeito reunir os seguintes requisitos:

  1. Bilhete de Identidade original
  2. Copia do bilhete de Identidade
  3. Uma fotografia colorida com fundo branco e as duas orelhas à vista;
  4. Impresso devidamente preenchido
  5. 2.400,00Mt ou 2.775,00Mt consoante a urgência (Diploma Ministerial N°262/2010, de 24 de Dezembro, dos Ministérios do Interior e das Finanças)

 

Tratando-se de menores de 18 anos, além dos documentos acima referidos, deve-se juntar ao pedido

  1. Uma declaração dos pais autorizando a emissão de Passaporte, devidamente reconhecida
  2. Copia do bilhete de Identidade

A Lei N°12/2004, de 8 de Dezembro que aprova o Código do Registo Civil, estabelece no Capítulo II, Artigo 9, ponto 2, alínea a) atribui excepcionalmente as funções de registo civil aos Agentes Diplomáticos e Consulares moçambicanos em países estrangeiros

Para o efeito, o registo de nascimento é feito pelos Declarantes (Artigo 47, 48 e 49) do Código do Registo Civil, podendo se forem casados oficialmente um dos Declarantes realizar o registo da criança.

Documentos necessários : Identificação dos pais, Cartão de peso da criança, certidão de nascimento local. No acto do registo irá se preencher a Declaração do pedido de nacionalidade, devidamente assinada pelos pais, quando menores de idade, conforme o estabelecido no Artigo 23 (2) da Constituição da República de Moçambique. Os registos lavrados serão no prazo de trinta dias enviados à Conservatória dos Registos Centrais em Moçambique para efeitos de integração nos livros de registo da Conservatória competente (Artigo 5 do CRC).

Para a celebração de casamento regido pela legislação moçambicana, o processo segue todos os tramites de acordo com a lei moçambicana.

Os nubentes devem juntar:

  • Cópias de documentos de Identificação
  • Certidões de nascimento
  • Atestado de residência dos nubentes
  • Requerimento dirigido a Conservadora dos Registos Centrais
  • Caso um dos nubentes é estrangeiro deve se juntar a Certidão de Capacidade Matrimonial emitida pelo país de origem

Os assentos de óbito são lavrados com base em transcrição do assento de óbito lavrado pelas autoridades da saúde onde ocorreu o óbito.

Decorre de 01 de Janeiro a 28 de Fevereiro de cada ano e recenseiam-se todos os cidadãos moçambicanos que até à data completam 18 anos e aqueles que não o fizeram antes e até aos 35 anos.

Certificado de emergência

  1. Fotocópia do BI ou outro documento de identificação civil Moçambicano válido
  2. Atestado de residência, confirmando que reside no País (somente para residentes)
  3. Preencher devidamente o formulário de pedido de passaporte/certificado de emergência
  4. Informação da polícia, indicando as circunstâncias do desaparecimento do passaporte
  5. Carta do solicitante dirigida ao Consulado Geral, mencionando os motivos do pedido do Certificado de Emergência
  6. Pagamento de uma taxa de 200 Patacas

Certificado de bagagem

  1. Requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Cônsul Geral pedindo a emissão do certificado de Bagagem
  2. Cópia do passaporte com visto de estudante, trabalho ou residência
  3. Carta da Escola ou serviço a que esteve ligado
  4. Lista dos bens
  5. Ter pelo menos um ano de residência na RAEM
  6. Nota: caso inclua viatura ou moto deve juntar o titulo de propriedade
  7. Pagamento no valor de MOP50

O Sector Consular efectua também os seguintes actos consulares e serviços notariais:

  • Reconhecimentos notariais (MOP100)
  • Autenticação de fotocópias (MOP50)
  • Procurações para cidadãos nacionais (MOP100)
  • Legalizações de documentos (MOP100)

 

  • 1 formulário de pedido de visto para Moçambique
  • Passaporte com prazo de validade não inferior a 6 meses e uma fotocópia do mesmo
  • 2 fotografias a cores, tipo passe
  • Carta-convite de Moçambique (carimbada pelos Serviços de Migração – Departamento de Estrangeiros)
  • Confirmação de reserva de hotel (aplicável para vistos de turismo e negócios)
  • Cópia do bilhete de volta
  • Comprovativo de recursos financeiros para a duração da estadia
  • Certificado de vacinação contra a febre amarela (aplicável a todos os vistos)
  • Residência permanente na RAEM ou na RP da China
  • Carta de aceitação da universidade (visto de estudante)
  • Comprovativo de alojamento (visto de estudante, visto de visitante, visto de residente)
  • Visto do destino final (aplicável a vistos de trânsito)
  • Todos os requisitos gerais
  • Contrato de trabalho
  • Carta do empregador
  • Certificado de antecedentes criminais / registo criminal
  • Carta de autorização do Ministério do Trabalho
  • Atestado médico

Um visto por motivos de residência será concedido a estrangeiros que pretendem residir em Moçambique. É valido para uma entrada e uma estadia de 30 dias, prorrogáveis até 60 dias. Este tipo de visto será concedido a estrangeiros que apresentem:

  • Garantia de meios de subsistência
  • Carta de pedido ao Consulado Geral
  • Carta aos patrocinadores individuais ou à organização patrocinadora
  • Certificado de antecedentes criminais / registo criminal
  • Carta de autorização se o requerente é membro da família ou criança
  • Certidão de casamento (para cônjuge membro da família)
  • Atestado médico

Nota: Ao chegar a Moçambique, os portadores do visto de residência devem pedir a autorização de residência ao Serviço Nacional de Migração, para assim obter o DIRE (Documento de Identificação de Residente Estrangeiro).

Aplica-se ao chegar à fronteira (uma única entrada válida para 30 dias)
Documentos necessários:

  • Comprovativo de recursos financeiros para a duração da estadia.
  • Confirmação da reserva de hotel ou garantia de alojamento.
  • Dados de contacto das empresas ou pessoas a visitar.
  • Pagamento de USD 85,00.

Aviso 

O Consulado Geral de Moçambique estará fechado nos feriados moçambicanos e nos feriados públicos na Região Administrativa Especial de Macau.

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