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Visto de residência

Um visto por motivos de residência será concedido a estrangeiros que pretendem residir em Moçambique. É valido para uma entrada e uma estadia de 30 dias, prorrogáveis até 60 dias. Este tipo de visto será concedido a estrangeiros que apresentem:

  • Garantia de meios de subsistência
  • Carta de pedido ao Consulado Geral
  • Carta aos patrocinadores individuais ou à organização patrocinadora
  • Certificado de antecedentes criminais / registo criminal
  • Carta de autorização se o requerente é membro da família ou criança
  • Certidão de casamento (para cônjuge membro da família)
  • Atestado médico

Nota: Ao chegar a Moçambique, os portadores do visto de residência devem pedir a autorização de residência ao Serviço Nacional de Migração, para assim obter o DIRE (Documento de Identificação de Residente Estrangeiro).